Ementa
Autos:
5002671-93.2026.8.01.0001
Classe:
Procedimento Comum Cível
Autor:Allan Marcio Costa QuirogaRéu:Heloisa Helena Barbosa de FariasRéu:Delmo Antonio Valadao Santos
AUTOR : ALLAN MARCIO COSTA QUIROGA
ADVOGADO(A) : ALANNA KETHLEEN DA SILVA BRAGA (OAB AC007181)
ADVOGADO(A) : ISAIAS MUNIZ DE OLIVEIRA (OAB AC004919)
SENTENÇA
Portanto, com fundamento no art. 200, parágrafo único, do CPC, homologo a desistência e declaro extinto o processo sem resolução de mérito. Em relação aos boletos de custas vencidas, referente ao parcelamento, remetam-se os autos à Contadoria, para que seja cancelada as guias de custas parceladas vencidas, sendo expedida uma guia única, englobando todo débito pendente de pagamento, acrescido de multa, e após, intime-se a a parte autora para efetuar o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inclusão na dívida ativa. Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado.