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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Acre

TJAC, Procedimento Comum Cível 5002671-93.2026.8.01.0001

Publicação
DJEN 08/09/2026
Número único (CNJ)
5002671-93.2026.8.01.0001
Inteiro teor

Ementa

Autos:

5002671-93.2026.8.01.0001

Classe:

Procedimento Comum Cível

Autor:Allan Marcio Costa QuirogaRéu:Heloisa Helena Barbosa de FariasRéu:Delmo Antonio Valadao Santos

AUTOR : ALLAN MARCIO COSTA QUIROGA

ADVOGADO(A) : ALANNA KETHLEEN DA SILVA BRAGA (OAB AC007181)

ADVOGADO(A) : ISAIAS MUNIZ DE OLIVEIRA (OAB AC004919)

SENTENÇA

Portanto, com fundamento no art. 200, parágrafo único, do CPC, homologo a desistência e declaro extinto o processo sem resolução de mérito. Em relação aos boletos de custas vencidas, referente ao parcelamento, remetam-se os autos à Contadoria, para que seja cancelada as guias de custas parceladas vencidas, sendo expedida uma guia única, englobando todo débito pendente de pagamento, acrescido de multa, e após, intime-se a a parte autora para efetuar o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inclusão na dívida ativa. Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Autos: 5002671-93.2026.8.01.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Autor:Allan Marcio Costa QuirogaRéu:Heloisa Helena Barbosa de FariasRéu:Delmo Antonio Valadao Santos AUTOR : ALLAN MARCIO COSTA QUIROGA ADVOGADO(A) : ALANNA KETHLEEN DA SILVA BRAGA (OAB AC007181) ADVOGADO(A) : ISAIAS MUNIZ DE OLIVEIRA (OAB AC004919) SENTENÇA Portanto, com fundamento no art. 200, parágrafo único, do CPC, homologo a desistência e declaro extinto o processo sem resolução de mérito. Em relação aos boletos de custas vencidas, referente ao parcelamento, remetam-se os autos à Contadoria, para que seja cancelada as guias de custas parceladas vencidas, sendo expedida uma guia única, englobando todo débito pendente de pagamento, acrescido de multa, e após, intime-se a a parte autora para efetuar o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inclusão na dívida ativa. Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado. Publique-se. Intimem-se.