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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Cumprimento de Sentença 0005249-39.2025.8.16.0064

Publicação
DJEN 03/08/2026
Número único (CNJ)
0005249-39.2025.8.16.0064
Inteiro teor

Ementa

condes, s/nº - Fórum Desembargador Alcebíades de Almeida Faria - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3309-3054 - E-mail: [email protected] Processo: 0005249-39.2025.8.16.0064 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Valor da Causa: R$6.604,51 Exequente(s): JULIANO COSTA DE OLIVEIRA Executado(s): ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A CASAS PERNAMBUCANAS PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Ante o cumprimento da obrigação e a manifestação favorável do autor, na forma do artigo 924, inciso II, do CPC, JULGO extinto o presente feito (mov. 85.1 e 91.1/2). P. R. I. Sem custas ou honorários advocatícios.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, s/nº - Fórum Desembargador Alcebíades de Almeida Faria - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3309-3054 - E-mail: [email protected] Processo: 0005249-39.2025.8.16.0064 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Valor da Causa: R$6.604,51 Exequente(s): JULIANO COSTA DE OLIVEIRA Executado(s): ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A CASAS PERNAMBUCANAS PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Ante o cumprimento da obrigação e a manifestação favorável do autor, na forma do artigo 924, inciso II, do CPC, JULGO extinto o presente feito (mov. 85.1 e 91.1/2). P. R. I. Sem custas ou honorários advocatícios. Independentemente do trânsito em julgado, defiro a transferência do valor depositado (R$ 6.624,81 + juros e correção pelo banco, desde o depósito) à conta do procurador do credor informada no mov. 85.1 (procuração do mov. 1.2, com poderes específicos para receber e dar quitação) Oportunamente, com as providências de estilo e observado o CN, arquive-se. Castro, datado e assinado eletronicamente. Stephanye Mazzari Pires Juíza Substituta