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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Acre

TJAC, Procedimento Comum Cível 5022469-40.2026.8.01.0001

Publicação
DJEN 04/09/2026
Número único (CNJ)
5022469-40.2026.8.01.0001
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, consubstanciada na falta citação.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Autos: 5022469-40.2026.8.01.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Autor:Uniao Educacional do Norte LtdaRéu:Italo dos Santos Nascimento AUTOR : UNIAO EDUCACIONAL DO NORTE LTDA ADVOGADO(A) : ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS (OAB SP415428) SENTENÇA Pelo exposto, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, consubstanciada na falta citação.