Ementa
ADV: LEONARDO GUIMARAES BRESSAN SILVA (OAB 1583/RO), ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/RO) - Processo 0712640-31.2016.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - AUTOR: LOC-MÁQUINAS LOCAÇÃO DE MÁQUINAS LTDA - EPP - RÉU: Jose Marcilio Ferreira da Silva - Ante as razões expendidas, Declaro a prescrição intercorrente da pretensão executória do exequente, nos termos do art. 921, §4º do Código de Processo Civil, combinado com o art. 206, §5º, inciso I do Código Civil, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil. No caso de eventual penhora nos autos, determino a sua desconstituição, com a liberação de bens, valores ou direitos constritos. No caso de bloqueio de numerário junto ao sistema Sisbajud, deverá ser providenciada a juntada aos autos do formulário MLE (MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRONICO) para tanto. Deixo de fixar honorários e custas processuais porquanto incabíveis à espécie, nos termos do art. 921, §5º do CPC (com redação dada pela Lei nº 14.195/2021). Transitada em julgado, arquivem-se estes autos com as baixas e anotações de praxe.