Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 3001481-22.2026.8.19.0004/RJ
AUTOR : RUTH ABREU AZEVEDO
ADVOGADO(A) : JONNASAN AZEVEDO DA SILVA (OAB RJ114420)
SENTENÇA
JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil