Ementa
Carta Precatória Cível Nº 3112023-19.2026.8.19.0001/RJ
DEPRECANTE : NEUSA QUEREN FRANCO DE GODOY
ADVOGADO(A) : FADI HASSAN FAYAD KHODR (OAB SP344210)
SENTENÇA
Tendo em vista o requerimento de EVENTO10, PET1 e considerando que não houve citação, homologo a desistência requerida para os fins do parágrafo único do art. 200, do CPC e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do mesmo diploma legal.