Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Intime-se, com urgência, o perito médico nomeado, Dr.
Inteiro teor
ADV: ERIVELTO JÚNIOR DE LIMA (OAB 366038SP) - Processo 0703457-52.2024.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - AUTOR: Antônio Oliveira dos Santos - Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Intime-se, com urgência, o perito médico nomeado, Dr. Fábio Loureiro Pimentel (inclusive via aplicativo WhatsApp), acerca do cancelamento da perícia médica que estava agendada para o dia 27/08/2026. Expeça-se alvará ou ofício de transferência bancária em favor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para a devolução integral do valor depositado a título de honorários periciais (R$ 370,00), com os devidos acréscimos legais da conta judicial vinculada ao feito. Sem custas processuais, ante a isenção legal aplicável às lides acidentárias (art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/1991) e o deferimento da justiça gratuita. Sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, dada a ausência de contestação. Nos termos do art. 1º do Provimento Conjunto TJAC nº 3/2024, determino o imediato arquivamento dos autos, independentemente do trânsito em julgado, procedendo-se às devidas baixas. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Cruzeiro do Sul (AC), data da assinatura digital. Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito