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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Acre

TJAC, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5000435-05.2025.8.01.0002

Publicação
DJEN 01/09/2026
Número único (CNJ)
5000435-05.2025.8.01.0002
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, declaro extinta a execução.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Autos: 5000435-05.2025.8.01.0002 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Exequente:Ozania Maria de AlmeidaExecutado:Estado do Acre EXEQUENTE : OZANIA MARIA DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : OZANIA MARIA DE ALMEIDA (OAB AC002625) SENTENÇA A satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução, conforme preceitua o art. 924, II, do CPC/2015. Ante o exposto, declaro extinta a execução.