Ementa
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido formulado na inicial para: A) Declarar o domínio de Jair Ângelo Gonçalves sobre a área rural de 301,5890 hectares, situada no Seringal Mira Flores, BR-364, km 57, Município de Feijó/AC, conforme memorial descritivo e georreferenciamento de fls. 17, inserida na Fazenda Foz do Jurupari I (Matrícula nº 521 do Cartório de Registro de Imóveis de Feijó/AC). B) Determinar a expedição de mandado ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Feijó/AC para que proceda à abertura de matrícula em nome do autor. Condeno o requerido, Espólio de José Cordeiro e Silva, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente Mandado para registro desta sentença no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Feijó/AC, que servirá de título para a matrícula do imóvel em nome do autor. Publique-se.