Ementa
Autos:
5012789-31.2026.8.01.0001
Classe:
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Autor:Cleber Brito de CarvalhoRéu:Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre - Iapen/Ac
AUTOR : CLEBER BRITO DE CARVALHO
ADVOGADO(A) : ALFREDO SEVERINO JARES DAOU (OAB AC003446)
SENTENÇA
Diante o exposto, julgo improcedentes os pedidos autorais, resolvendo o mérito da ação, nos termos do art. 487, I do CPC. Sem custas. Havendo recurso tempestivo, determino a disponibilização dos autos à Turma Recursal, após o decurso do prazo para resposta. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.