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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Acre

TJAC, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5012789-31.2026.8.01.0001

Publicação
DJEN 01/09/2026
Número único (CNJ)
5012789-31.2026.8.01.0001
Inteiro teor

Ementa

Autos:

5012789-31.2026.8.01.0001

Classe:

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Autor:Cleber Brito de CarvalhoRéu:Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre - Iapen/Ac

AUTOR : CLEBER BRITO DE CARVALHO

ADVOGADO(A) : ALFREDO SEVERINO JARES DAOU (OAB AC003446)

SENTENÇA

Diante o exposto, julgo improcedentes os pedidos autorais, resolvendo o mérito da ação, nos termos do art. 487, I do CPC. Sem custas. Havendo recurso tempestivo, determino a disponibilização dos autos à Turma Recursal, após o decurso do prazo para resposta. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Autos: 5012789-31.2026.8.01.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Autor:Cleber Brito de CarvalhoRéu:Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre - Iapen/Ac AUTOR : CLEBER BRITO DE CARVALHO ADVOGADO(A) : ALFREDO SEVERINO JARES DAOU (OAB AC003446) SENTENÇA Diante o exposto, julgo improcedentes os pedidos autorais, resolvendo o mérito da ação, nos termos do art. 487, I do CPC. Sem custas. Havendo recurso tempestivo, determino a disponibilização dos autos à Turma Recursal, após o decurso do prazo para resposta. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Intimem-se.