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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região

TRT24, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0024431-58.2026.5.24.0046

Publicação
DJEN 08/09/2026
Número único (CNJ)
0024431-58.2026.5.24.0046
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE COXIM ATSum 0024431-58.2026.5.24.0046 AUTOR: ANTONIO CARLOS DA COSTA LIMA RÉU: FBX PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c790e6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: O reclamante requer a desistência da ação. Considerando que a contestação ainda não foi apresentada (art. 485, § 4º, do CPC), homologo a desistência, extinguindo o feito sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC, para que surta os efeitos previstos no parágrafo único do art. 200 do CPC. Custas pelo reclamante, no importe de R$946,63, calculadas sobre o valor da causa (R$47.331,60), isento, em face dos benefícios da justiça gratuita, que ora lhe são deferidos. Retire-se o feito da pauta de audiência. Após o decurso de prazo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE COXIM ATSum 0024431-58.2026.5.24.0046 AUTOR: ANTONIO CARLOS DA COSTA LIMA RÉU: FBX PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c790e6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: O reclamante requer a desistência da ação. Considerando que a contestação ainda não foi apresentada (art. 485, § 4º, do CPC), homologo a desistência, extinguindo o feito sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC, para que surta os efeitos previstos no parágrafo único do art. 200 do CPC. Custas pelo reclamante, no importe de R$946,63, calculadas sobre o valor da causa (R$47.331,60), isento, em face dos benefícios da justiça gratuita, que ora lhe são deferidos. Retire-se o feito da pauta de audiência. Após o decurso de prazo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Intimem-se. DENILSON LIMA DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS DA COSTA LIMA