Ementa
DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO JUDICIAL. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO PARCIAL DE PARTILHA. INDEFERIMENTO. ACERVO HEREDITÁRIO INDIVISÍVEL ATÉ A CONCLUSÃO DA PARTILHA. EXISTÊNCIA DE DÍVIDAS. NECESSIDADE PRÁTICA JUSTIFICADORA DA PARTILHA PARCIAL NÃO ESCLARECIDA. EXIGÊNCIA DE PRÉVIO RECOLHIMENTO DO ITCMD. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu pedido de homologação de acordo parcial de partilha formulado no curso de inventário judicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em verificar se, no âmbito de inventário judicial, é possível a homologação de acordo parcial de partilha, com fracionamento do acervo hereditário antes do encerramento do inventário e sem o prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis (ITCMD).III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. No inventário judicial, a herança constitui universalidade de direito e é indivisível até a conclusão da partilha, nos termos do art. 1.791 do Código Civil, especialmente quando existentes dívidas do espólio e bens ainda não definitivamente partilhados, circunstâncias que inviabilizam o fracionamento do patrimônio no curso do processo. 2. O ITCMD incide sobre a totalidade dos bens transmitidos, sendo indispensável o prévio recolhimento do imposto para a homologação da partilha em inventário judicial, conforme dispõem o art. 654 do Código de Processo Civil e o art. 192 do Código Tributário Nacional. 3. A orientação do Superior Tribunal de Justiça quanto à dispensa do recolhimento prévio do ITCMD restringe-se às hipóteses de arrolamento sumário. 4. Ausente demonstração de necessidade prática concreta para a homologação da partilha parcial, considerando-se a existência de apenas dois herdeiros, a ausência de impugnação às primeiras declarações e o fato de que a partilha final resultará na divisão igualitária do patrimônio, não se justifica a adoção de medida excepcional.IV. DISPOSITIVO E TESE: Agravo de instrumento conhecido e desprovido.Tese de julgamento: No inventário judicial, o acervo hereditário é indivisível até a conclusão da partilha, sendo imprescindível o prévio recolhimento do ITCMD para a homologação.