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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 0003688-75.2025.8.16.0194

Publicação
DJEN 03/08/2026
Número único (CNJ)
0003688-75.2025.8.16.0194
Inteiro teor

Ementa

10 - Fone: 41-3253-3521 - Celular: (41) 98753-8191 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003688-75.2025.8.16.0194 Processo: 0003688-75.2025.8.16.0194 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$86.370,93 Autor(s): SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Réu(s): BARBARA RIBEIRO DE MORAES Vistos e examinados Sequencial 29673 Intimado pessoalmente para promover o regular seguimento do feito em 05 dias, sob pena de extinção (mov. 88 e 89), o autor deixou de se manifestar nos autos. Ante a inércia, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 485, inciso III, do CPC. Custas pelo autor. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI MATEUS LEME, 1142 - 3º ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41-3253-3521 - Celular: (41) 98753-8191 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003688-75.2025.8.16.0194 Processo: 0003688-75.2025.8.16.0194 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$86.370,93 Autor(s): SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Réu(s): BARBARA RIBEIRO DE MORAES Vistos e examinados Sequencial 29673 Intimado pessoalmente para promover o regular seguimento do feito em 05 dias, sob pena de extinção (mov. 88 e 89), o autor deixou de se manifestar nos autos. Ante a inércia, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 485, inciso III, do CPC. Custas pelo autor. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se com as baixas e cautelas necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. ANNE REGINA MENDES Juíza de Direito Substituta