Ementa
tjpr.jus.br Autos nº. 0002985-90.2024.8.16.0191 Processo: 0002985-90.2024.8.16.0191 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$58,69 Polo Ativo(s): BRUNO DE CARVALHO Polo Passivo(s): CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. J. C. QUILICI - AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI RL Turismo LTDA Vistos, 1. Considerando os extratos atualizados acostados ao mov. 112.1/112.2, bem como a inércia da parte exequente quando da intimação para manifestação sobre a satisfação da obrigação (mov. 74.1), reputo esta cumprida e julgo extinto o feito, nos termos do art. 924, inc. II do CPC. 2. Transitada em julgado a decisão, arquivem-se os autos.