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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Procedimento do Juizado Especial Cível 0002985-90.2024.8.16.0191

Publicação
DJEN 03/08/2026
Número único (CNJ)
0002985-90.2024.8.16.0191
Inteiro teor

Ementa

tjpr.jus.br Autos nº. 0002985-90.2024.8.16.0191 Processo: 0002985-90.2024.8.16.0191 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$58,69 Polo Ativo(s): BRUNO DE CARVALHO Polo Passivo(s): CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. J. C. QUILICI - AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI RL Turismo LTDA Vistos, 1. Considerando os extratos atualizados acostados ao mov. 112.1/112.2, bem como a inércia da parte exequente quando da intimação para manifestação sobre a satisfação da obrigação (mov. 74.1), reputo esta cumprida e julgo extinto o feito, nos termos do art. 924, inc. II do CPC. 2. Transitada em julgado a decisão, arquivem-se os autos.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DO PINHEIRINHO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Winston Churchill, 2471 - Pinheirinho - Curitiba/PR - CEP: 81.150-050 - Fone: (41) 3263-5521 - Celular: (41) 3263-5547 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002985-90.2024.8.16.0191 Processo: 0002985-90.2024.8.16.0191 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$58,69 Polo Ativo(s): BRUNO DE CARVALHO Polo Passivo(s): CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. J. C. QUILICI - AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI RL Turismo LTDA Vistos, 1. Considerando os extratos atualizados acostados ao mov. 112.1/112.2, bem como a inércia da parte exequente quando da intimação para manifestação sobre a satisfação da obrigação (mov. 74.1), reputo esta cumprida e julgo extinto o feito, nos termos do art. 924, inc. II do CPC. 2. Transitada em julgado a decisão, arquivem-se os autos. Levantem-se eventuais penhoras, anotações e restrições. 3. Sem custas. 4. Intimações e diligências necessárias. 5. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Marcelo Felipe Pulner Pietroski Juiz de Direito