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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Procedimento Comum Cível 0023949-63.2022.8.16.0001

Publicação
DJEN 03/08/2026
Número único (CNJ)
0023949-63.2022.8.16.0001
Inteiro teor

Ementa

Diante disso, tendo em vista o cumprimento integral da obrigação por parte do executado e a consequente satisfação do crédito exequendo, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 4. Lancem-se as baixas pertinentes, inclusive na distribuição, promovendo-se as anotações e comunicações necessárias. 5. Havendo custas remanescentes, faculto à Escrivania a respectiva cobrança pelas vias adequadas. 6. Em nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 - Celular: (41) 99866-3548 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023949-63.2022.8.16.0001 1. Defiro a expedição de alvará em favor da exequente DEISE BATISTA DE LARA, para levantamento do valor de R$ 3.269,46 (devidamente corrigido), referente aos valores depositados na conta judicial vinculada aos presentes autos, conforme seq. 129.2, devidos a título de condenação. 2. Ademais, verifico que, em seq. 131, a exequente conferiu plena e integral quitação aos valores depositados nos autos. 3. Diante disso, tendo em vista o cumprimento integral da obrigação por parte do executado e a consequente satisfação do crédito exequendo, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 4. Lancem-se as baixas pertinentes, inclusive na distribuição, promovendo-se as anotações e comunicações necessárias. 5. Havendo custas remanescentes, faculto à Escrivania a respectiva cobrança pelas vias adequadas. 6. Em nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. 7. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital no sistema. Paulo Guilherme R. R. Mazini Juiz de Direito Substituto MS