Ementa
N DE SOUZA SABINO (RG: 85227661 SSP/PR e CPF/CNPJ: 010.347.769-16) Rua Osmar Ceccon, 209 - Palmital - COLOMBO/PR - CEP: 83.413-390 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): (41) 99981-4843 Réu(s): RANY TRANSPORTES E COMERCIO DE VEICULOS EIRELLI (CPF/CNPJ: 11.184.888/0001-86) AV. Mariquinha de Resende, 1800 - São Joaquim de Bicas - SÃO JOAQUIM DE BICAS/MG - CEP: 32.920-000 - Telefone(s): (31) 98483-2200 TRANSPORTES GURUPPI EIRELLI (CPF/CNPJ: 18.042.398/0001-94) RUA UM, 45 B - Igarapé - IGARAPÉ/MG - CEP: 32.900-000 - Telefone(s): (31) 99549-2896 SENTENÇA Vistos e examinados. 1. Homologo o acordo celebrado entre as partes para que surta seus efeitos legais e, de consequência, determino a extinção do processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil. 2. Custas como acordado. Com relação as custas remanescentes, fica a parte dispensada de seu pagamento, vez que celebrado acordo antes da prolação da sentença, nos termos do art. 90, §3° do Código de Processo Civil. 3. Cumpra-se o acordo na sua íntegra.