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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Procedimento Comum Cível 0002341-20.2025.8.16.0028

Publicação
DJEN 03/08/2026
Número único (CNJ)
0002341-20.2025.8.16.0028
Inteiro teor

Ementa

N DE SOUZA SABINO (RG: 85227661 SSP/PR e CPF/CNPJ: 010.347.769-16) Rua Osmar Ceccon, 209 - Palmital - COLOMBO/PR - CEP: 83.413-390 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): (41) 99981-4843 Réu(s): RANY TRANSPORTES E COMERCIO DE VEICULOS EIRELLI (CPF/CNPJ: 11.184.888/0001-86) AV. Mariquinha de Resende, 1800 - São Joaquim de Bicas - SÃO JOAQUIM DE BICAS/MG - CEP: 32.920-000 - Telefone(s): (31) 98483-2200 TRANSPORTES GURUPPI EIRELLI (CPF/CNPJ: 18.042.398/0001-94) RUA UM, 45 B - Igarapé - IGARAPÉ/MG - CEP: 32.900-000 - Telefone(s): (31) 99549-2896 SENTENÇA Vistos e examinados. 1. Homologo o acordo celebrado entre as partes para que surta seus efeitos legais e, de consequência, determino a extinção do processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil. 2. Custas como acordado. Com relação as custas remanescentes, fica a parte dispensada de seu pagamento, vez que celebrado acordo antes da prolação da sentença, nos termos do art. 90, §3° do Código de Processo Civil. 3. Cumpra-se o acordo na sua íntegra.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 2ª VARA CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Av João Batista Lovato, 67 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-060 - Fone: (41)32635423 - E-mail: [email protected] Processo: 0002341-20.2025.8.16.0028 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$70.625,11 Autor(s): EMERSON DE SOUZA SABINO (RG: 85227661 SSP/PR e CPF/CNPJ: 010.347.769-16) Rua Osmar Ceccon, 209 - Palmital - COLOMBO/PR - CEP: 83.413-390 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): (41) 99981-4843 Réu(s): RANY TRANSPORTES E COMERCIO DE VEICULOS EIRELLI (CPF/CNPJ: 11.184.888/0001-86) AV. Mariquinha de Resende, 1800 - São Joaquim de Bicas - SÃO JOAQUIM DE BICAS/MG - CEP: 32.920-000 - Telefone(s): (31) 98483-2200 TRANSPORTES GURUPPI EIRELLI (CPF/CNPJ: 18.042.398/0001-94) RUA UM, 45 B - Igarapé - IGARAPÉ/MG - CEP: 32.900-000 - Telefone(s): (31) 99549-2896 SENTENÇA Vistos e examinados. 1. Homologo o acordo celebrado entre as partes para que surta seus efeitos legais e, de consequência, determino a extinção do processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil. 2. Custas como acordado. Com relação as custas remanescentes, fica a parte dispensada de seu pagamento, vez que celebrado acordo antes da prolação da sentença, nos termos do art. 90, §3° do Código de Processo Civil. 3. Cumpra-se o acordo na sua íntegra. 4. Defiro o levantamento de eventuais restrições de bens e valores. 5. Publique-se, registre-se e intime-se. Oportunamente, arquivem-se com as baixas e cautelas de praxe. Colombo, data e hora da assinatura digital. WILSON JOSÉ DE FREITAS JUNIOR Juiz de Direito