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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Procedimento Comum Cível 0019704-92.2021.8.16.0017

Publicação
DJEN 03/08/2026
Número único (CNJ)
0019704-92.2021.8.16.0017
Inteiro teor

Ementa

Processo: 0019704-92.2021.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$5.364,59 Autor(s): Conjunto Habitacional Maringa Réu(s): ESPÓLIO DE MARIA DE LOURDES DO NASCIMENTO representado(a) por Roberto Nunes dos Santos Homologo o acordo diante da notícia de seu regular cumprimento (mov. 186) e julgo extinto o processo com resolução do mérito na forma do art. 487, III, b do CPC. Custas porventura remanescentes, dispensadas (CPC, 90, par. 3º). Preclusa, expeça-se alvará de levantamento (se necessário) e arquivem-se os autos com baixas.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo: 0019704-92.2021.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$5.364,59 Autor(s): Conjunto Habitacional Maringa Réu(s): ESPÓLIO DE MARIA DE LOURDES DO NASCIMENTO representado(a) por Roberto Nunes dos Santos Homologo o acordo diante da notícia de seu regular cumprimento (mov. 186) e julgo extinto o processo com resolução do mérito na forma do art. 487, III, b do CPC. Custas porventura remanescentes, dispensadas (CPC, 90, par. 3º). Preclusa, expeça-se alvará de levantamento (se necessário) e arquivem-se os autos com baixas. Caso requerido, defiro desde logo desistência do prazo recursal. PRI. Data lançada pelo sistema. JULIANO ALBINO MANICA Juiz de Direito