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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Execução de Título Judicial 0002132-79.2026.8.16.0072

Publicação
DJEN 03/08/2026
Número único (CNJ)
0002132-79.2026.8.16.0072
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fulcro no artigo 51, III, da Lei 9.099/95, julgo extinta a presente ação sem resolução do mérito. 3. Após o trânsito em julgado, ao arquivo, com as baixas, comunicações e anotações necessárias. Cumpra-se o Código de Normas, no que for pertinente.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaini Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44) 3321-2015 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002132-79.2026.8.16.0072 Processo: 0002132-79.2026.8.16.0072 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$51.188,15 Exequente(s): Rogério Alves Nunes Executado(s): BRUNO HENRIQUE BRAGA 1. A parte autora ajuizou a demanda perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, sem observar, ao que parece, os artigos 2º e 5º da Lei 12.153/09 (Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública). Note-se que, segundo manual consta do Sistema Projudi, é o procurador que deve selecionar, adequadamente, a competência para distribuição do feito, no momento do protocolo da ação. No mais, não há justificativa para o trâmite da demanda neste Juízo, não se tratando de nenhum das hipóteses prescritas pela lei supracitada, devendo o autor direcionar sua pretensão ao Juizado Especial Cível, cujo recebimento e processamento de demandas se dá, há quase 2 meses, pelo sistema EPROC. Por fim, o Enunciado 89 do FONAJE autoriza a extinção de oficio no presente caso: Enunciado 89 - A incompetência territorial pode ser reconhecida de oficio no sistema de juizados especiais cíveis (Aprovado no XVI Encontro — Rio de Janeiro/PU). 2. Ante o exposto, com fulcro no artigo 51, III, da Lei 9.099/95, julgo extinta a presente ação sem resolução do mérito. 3. Após o trânsito em julgado, ao arquivo, com as baixas, comunicações e anotações necessárias. Cumpra-se o Código de Normas, no que for pertinente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Colorado, data da assinatura digital William George Nichele Figueroa Magistrado