Ementa
Ante o exposto, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, o que faço com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 4. Restituam-se os valores bloqueados ao executado (mov. 58), mediante desbloqueio via SISBAJUD ou, sendo necessário, com a expedição do competente alvará. Levantem-se outros bloqueios e restrições existentes. 5. Sem custas e honorários advocatícios, em atenção ao disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95. 6. Publique-se.