Ementa
Diante disso, não há como a presente ação tramitar perante este Juízo, tendo em vista a impossibilidade de atuação por representação, sendo exigido o comparecimento pessoal das partes, nos termos do art. 9º da Lei 9.099/95. Neste sentido, vide: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E COBRANÇA DE ALUGUEL. SENTENÇA QUE, AO VERIFICAR A ILEGITIMIDADE ATIVA, EXTINGUIU O FEITO, SEM EXAME DE MÉRITO. RECURSO DO RECLAMANTE . IMPOSSIBILIDADE DE REPRESENTAÇÃO DA PESSOA FÍSICA PERANTE O SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, NECESSIDADE COMPARECIMENTO PESSOAL. ARTIGOS 8º, § 1, INCISO I e 9º, AMBOS DA LEI 9099/95. RECLAMANTE QUE PLEITEIA DIREITO ALHEIO EM NOME PRÓPRIO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS . RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0017129-09.2020.8 .16.0030 - Foz do Iguaçu - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO JÚLIA BARRETO CAMPELO - J. 04 .10.2021) RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL C/C APLICAÇÃO DE CLÁUSULA PENAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL - PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS NA ORIGEM - IRRESIGNAÇÃO DOS RÉUS - PREFACIAL DE NULIDADE PROCESSUAL, ANTE A ILEGITIMIDADE ATIVA DA PARTE AUTORA - ACOLHIMENTO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - PARTE AUTORA QUE PLEITEIA DIREITO ALHEIO, MEDIANTE PROCURAÇÃO PÚBLICA - IMPOSSIBILIDADE DE REPRESENTAÇÃO DA PESSOA FÍSICA PERANTE O JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - NECESSIDADE DE COMPARECIMENTO PESSOAL DA PARTE EM AUDIÊNCIA - ART. 8º, § 1º, INCISO I E ART. 9º, AMBOS DA LEI N. 9 .099/95 - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 51, IV, DA LEI N. 9.099/95)- RECURSO DOS RÉUS CONHECIDO E PROVIDO. (TJ-SC - RECURSO CÍVEL: 50038842520198240039, Relator.: Adriana Mendes Bertoncini, Data de Julgamento: 13/09/2023, Terceira Turma Recursal) Destaque-se que em se tratando de matéria de ordem pública, é devida análise de ofício pelo juiz. Além disso, o art. 51 da Lei 9.099/95 dispensa prévia intimação das partes. Assim, a extinção do feito é a medida que se impõe. POSTO ISTO, julgo extinta a presente ação por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo, nos termos do art. 51, II da Lei nº 9.099/1995. Sem custas, na forma da Lei nº 9.099/1995. P.R.I. Arquive-se.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IRATI - PROJUDI Rua 19 de Dezembro, 418 - Centro - Irati/PR - CEP: 84.500-016 - Fone: (42) 3309-3181 - Celular: (42) 3309-3181 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001358-38.2026.8.16.0205 Processo: 0001358-38.2026.8.16.0205 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Condição de Pessoa Idosa Valor da Causa: R$7.000,00 Polo Ativo(s): CELIA ODETE FILIPAK DE ALMEIDA OLGA ROKITSKI FILIPAKI Polo Passivo(s): UNIMED GUARAPUAVA A reclamante Celia ajuizou a presente ação relatando, em síntese, que sua genitora Olga possui 97 anos de idade, saúde debilitada e necessita de cuidados médicos em tempo integral. Disse que possui plano de saúde com a reclamada e requereu a concessão de “home care” consistente em acompanhamento de enfermeiro em tempo integral. Passo a decidir. Consta nos autos documento médico informando que a reclamante Olga é “paciente com quadro demencial, acamada, dependente de cuidados integrais para administrar medicamentos e realizar cuidados básicos de higiene e alimentação” (mov. 1.6). Além disso, embora ambas as reclamantes tenham sido cadastradas no polo ativo da lide, a reclamante Celia assinou o protocolo de petição inicial em nome da reclamante Olga (mov. 1.1), demonstrando que pleiteia direito alheio em nome próprio. Diante disso, não há como a presente ação tramitar perante este Juízo, tendo em vista a impossibilidade de atuação por representação, sendo exigido o comparecimento pessoal das partes, nos termos do art. 9º da Lei 9.099/95. Neste sentido, vide: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E COBRANÇA DE ALUGUEL. SENTENÇA QUE, AO VERIFICAR A ILEGITIMIDADE ATIVA, EXTINGUIU O FEITO, SEM EXAME DE MÉRITO. RECURSO DO RECLAMANTE . IMPOSSIBILIDADE DE REPRESENTAÇÃO DA PESSOA FÍSICA PERANTE O SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, NECESSIDADE COMPARECIMENTO PESSOAL. ARTIGOS 8º, § 1, INCISO I e 9º, AMBOS DA LEI 9099/95. RECLAMANTE QUE PLEITEIA DIREITO ALHEIO EM NOME PRÓPRIO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS . RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0017129-09.2020.8 .16.0030 - Foz do Iguaçu - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO JÚLIA BARRETO CAMPELO - J. 04 .10.2021) RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL C/C APLICAÇÃO DE CLÁUSULA PENAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL - PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS NA ORIGEM - IRRESIGNAÇÃO DOS RÉUS - PREFACIAL DE NULIDADE PROCESSUAL, ANTE A ILEGITIMIDADE ATIVA DA PARTE AUTORA - ACOLHIMENTO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - PARTE AUTORA QUE PLEITEIA DIREITO ALHEIO, MEDIANTE PROCURAÇÃO PÚBLICA - IMPOSSIBILIDADE DE REPRESENTAÇÃO DA PESSOA FÍSICA PERANTE O JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - NECESSIDADE DE COMPARECIMENTO PESSOAL DA PARTE EM AUDIÊNCIA - ART. 8º, § 1º, INCISO I E ART. 9º, AMBOS DA LEI N. 9 .099/95 - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 51, IV, DA LEI N. 9.099/95)- RECURSO DOS RÉUS CONHECIDO E PROVIDO. (TJ-SC - RECURSO CÍVEL: 50038842520198240039, Relator.: Adriana Mendes Bertoncini, Data de Julgamento: 13/09/2023, Terceira Turma Recursal) Destaque-se que em se tratando de matéria de ordem pública, é devida análise de ofício pelo juiz. Além disso, o art. 51 da Lei 9.099/95 dispensa prévia intimação das partes. Assim, a extinção do feito é a medida que se impõe. POSTO ISTO, julgo extinta a presente ação por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo, nos termos do art. 51, II da Lei nº 9.099/1995. Sem custas, na forma da Lei nº 9.099/1995. P.R.I. Arquive-se. Irati, 18 de junho de 2026. Fernando Eugênio Martins de Paula Santos Lima Magistrado