Ementa
Ante o exposto, nos termos do art. 28-A, §13, do CPP, declaro extinta a punibilidade de MATHEUS FELIPE BIRNFELD, qualificado(s) nos autos, relativamente ao presente feito. Também julgo extinta a punibilidade do(s) mesmo investigado(s) nos autos nº 0007335-51.2023.8.16.0064, com base no art. 28-A, §13, do CPP. Traslade-se cópia da presente decisão no referido processo e, decorrido o prazo recursal, arquivem-se ambos os autos.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL DE CASTRO - ANEXO À VARA CRIMINAL DE CASTRO - PROJUDI Rua Cel. Jorge Marcondes, S/n - Esq. C/ Raimundo Feijó Gaião - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3309-3051 - E-mail: [email protected] Processo: 0003545-25.2024.8.16.0064 Classe Processual: Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum Assunto Principal: Acordo de Não Persecução Penal Data da Infração: Data da infração não informada Polo Ativo(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Polo Passivo(s): MATHEUS FELIPE BIRNFELD Vistos etc. 1. O Ministério Público requereu a extinção da punibilidade do(s) investigado(s), ante o cumprimento integral da execução de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). 2. Assiste razão ao parquet, porquanto foi oferecido pelo Ministério Público acordo de não persecução penal, com fulcro no art. 28-A, do CPP, o qual foi aceito, determinada a suspensão do feito até o cumprimento das condições impostas, restando comprovado documentalmente o exaurimento das medidas aplicadas, logo merecendo ser extinta a punibilidade. 3. Ante o exposto, nos termos do art. 28-A, §13, do CPP, declaro extinta a punibilidade de MATHEUS FELIPE BIRNFELD, qualificado(s) nos autos, relativamente ao presente feito. Também julgo extinta a punibilidade do(s) mesmo investigado(s) nos autos nº 0007335-51.2023.8.16.0064, com base no art. 28-A, §13, do CPP. Traslade-se cópia da presente decisão no referido processo e, decorrido o prazo recursal, arquivem-se ambos os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Baixas, comunicações e demais diligências necessárias, cumprindo-se o CNFJ no que for pertinente. Gyordano B. W. Bordignon Juiz de Direito