Ementa
0.2023.8.16.0038 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$49.665,18 Exequente(s): AIRDO ALVES PEREIRA Executado(s): SÉRGIO ALVES DOS SANTOS Pautado pelos critérios da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (art. 2º), e observando a previsão do art. 38 da Lei n. 9.099/95, profiro a seguinte: Sentença Tendo em conta a falta de localização de bens de propriedade da parte devedora passíveis de constrição judicial, bem como o fato de que o exequente foi intimado para indicar bens do devedor e se manteve inerte, JULGO EXTINTO o presente feito, sem julgamento de mérito, na forma do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95. Observe-se, todavia, que, sobrevindo notícia de localização de bens, e não estando atingido o crédito pelo evento "prescrição", poderá ser retomado o curso do processo. Oportunamente; satisfeitas as formalidades legais e regulamentares, arquive-se. P. R. I. Diligências necessárias.