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ria - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7410 - Celular: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014362-52.2019.8.16.0185 Processo: 0014362-52.2019.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$76.723,49 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): CHECKMEUCARRO - RELATORIO DE PROCEDENCIA VEICULAR EIRELI - ME Vistos 1. A requerimento da Fazenda Pública, tendo em vista a ausência de bens penhoráveis, decreto a suspensão da execução, com fundamento no art. 40 da LEF. 2. Da mesma forma, homologo a desistência requerida. 3. Indefiro a inscrição perante o SERASAJUD, uma vez que o executado ainda não foi citado. 4. Findo o prazo requerido pelo exequente, ouça-se a Fazenda Pública, para os fins dos arts. 10 e 487, parágrafo único, do CPC, e §4º do art. 40 da LEF. 5. Considerando as disposições do §1º do art. 40, desta decisão dê-se ciência à Fazenda Pública. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Plinio Augusto Penteado de Carvalho Juiz de Direito