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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Cumprimento de Sentença 0007680-31.2025.8.16.0069

Publicação
DJEN 31/07/2026
Número único (CNJ)
0007680-31.2025.8.16.0069
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororo, 221 - Zona 1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3259-6925 - E-mail: [email protected] Autos nº. Processo: 0007680-31.2025.8.16.0069 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$1.456,05 Exequente(s): SALVADOG E CAT CLINICA VETERINARIA LTDA Executado(s): JOELMIR SANTANA DA COSTA Ultimadas as medidas de satisfação diante do pagamento da dívida exequenda, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fulcro no art. 924, II, e 925, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará ao credor do valor bloqueado no SISBAJUD, conforme requerido. Publique-se, registre-se e intime-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororo, 221 - Zona 1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3259-6925 - E-mail: [email protected] Autos nº. Processo: 0007680-31.2025.8.16.0069 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$1.456,05 Exequente(s): SALVADOG E CAT CLINICA VETERINARIA LTDA Executado(s): JOELMIR SANTANA DA COSTA Ultimadas as medidas de satisfação diante do pagamento da dívida exequenda, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fulcro no art. 924, II, e 925, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará ao credor do valor bloqueado no SISBAJUD, conforme requerido. Publique-se, registre-se e intime-se. Oportunamente, arquive-se. Cianorte, datado eletronicamente. Stela Maris Perez Rodrigues Juíza Supervisora