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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

TRT18, Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo 0001372-86.2025.5.18.0161

Órgão julgador
3ª Turma
Julgamento
21/08/2026
Publicação
DJEN 08/09/2026
Número único (CNJ)
0001372-86.2025.5.18.0161
Inteiro teor

Ementa

PLEITO DE DANO MORAL TRABALHISTA. REQUISITOS CONFIGURADORES NÃO PREENCHIDOS. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Para a configuração do dano moral no âmbito trabalhista, é necessário que haja violação aos chamados direitos de personalidade do indivíduo como trabalhador. Não restando demonstrada a ocorrência de dano que maculasse a honra e a dignidade do empregado, é indevido o pleito de indenização por danos morais. Recurso da Reclamada a que se dá provimento, no particular.

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO ISTO POSTO, acordam os membros da Terceira Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão ordinária virtual hoje realizada, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso da Reclamada e dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Relator.