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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Execução de Título Extrajudicial 0004906-31.2025.8.16.0165

Publicação
DJEN 30/07/2026
Número único (CNJ)
0004906-31.2025.8.16.0165
Inteiro teor

Ementa

s): LARISSA DA ROSA FIALKA FERREIRA Executado(s): THIAGO DA COSTA MATOS SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, movida por LARISSA DA ROSA FIALKA FERREIRA em face de THIAGO DA COSTA MATOS. No mov. 23.1 foi deferido parcelamento do débito, nos termos do artigo 916, do CPC, sendo que, após, foi determinada a intimação da credora para que informasse a quitação do débito, sob pena de se presumir satisfeita a obrigação. Instada, a exequente permaneceu silente (mov. 29). Tomo, portanto, como satisfeita a obrigação, nos termos alertados. Tendo em vista a quitação da obrigação, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Publique-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Governador Bento Munhoz da Rocha Neto, 1103 - WHATSAPP - 42 3309-3548 - Macopa - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-320 - Fone: (42) 3309-3540 - Celular: (42) 3309-3548 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004906-31.2025.8.16.0165 Processo: 0004906-31.2025.8.16.0165 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$1.698,58 Exequente(s): LARISSA DA ROSA FIALKA FERREIRA Executado(s): THIAGO DA COSTA MATOS SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, movida por LARISSA DA ROSA FIALKA FERREIRA em face de THIAGO DA COSTA MATOS. No mov. 23.1 foi deferido parcelamento do débito, nos termos do artigo 916, do CPC, sendo que, após, foi determinada a intimação da credora para que informasse a quitação do débito, sob pena de se presumir satisfeita a obrigação. Instada, a exequente permaneceu silente (mov. 29). Tomo, portanto, como satisfeita a obrigação, nos termos alertados. Tendo em vista a quitação da obrigação, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certifique-se, oportunamente, o trânsito em julgado. Sem custas, com fulcro no artigo 55, da Lei nº 9.099/95. Arquivem-se, com as devidas baixas, observadas as demais determinações contidas no Código de Normas. Telêmaco Borba, datado e assinado digitalmente. Amani Khalil Muhd Ciuffi Magistrada