Ementa
– CEJUSC DIGITAL, sob a direção do(a) Magistrado(a) que ao final assina, iniciou audiência inicial, por meio de videoconferência. Participaram da audiência virtual/videoconferência: Ausente a parte reclamante MARCELIA MEDEIRO LEAO PIRES e ausente seu(a) advogado(a). Ausente a parte reclamada ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM e ausente seu(a) advogado(a). CONCILIAÇÃO PREJUDICADA. Em que pese a ausência das partes, verifica-se pedido de desistência da ação pela autora (ID 9a65c85), com concordância da reclamada (ID 3c7a11d). Sendo assim, submetido à apreciação do/a Juiz/íza infra-assinado/a: HOMOLOGO o pedido de desistência, extinguindo o feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. Custas no montante de R$ 208,34, calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 10.416,97, pela parte autora, dispensada do pagamento, tendo em vista a ora concessão dos benefícios da justiça gratuita. Devolvam-se os autos à Vara de origem, inclusive para arquivamento dos autos. O presente termo foi redigido pela conciliadora MARINA MEIRELLES BOGALHO MOITA. Esta ata será assinada apenas pelo(a) Magistrado(a), nos termos do art. 851, § 2º da CLT e do art. 3º da Resolução nº 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Audiência encerrada às 08:44 MARCELLA DIAS ARAUJO FREITAS Juiz(a) do Trabalho Ata redigida por MARINA MEIRELLES BOGALHO MOITA, Secretário(a) de Audiência. VALPARAISO DE GOIAS/GO, 03 de setembro de 2026. MARINA MEIRELLES BOGALHO MOITA
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCELIA MEDEIRO LEAO PIRES