Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA INDEVIDA DE IPTU POR AUSÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA PARA APURAÇÃO DO VALOR VENAL DO IMÓVEL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou extinta a execução fiscal, com resolução de mérito, em razão da ilegalidade da cobrança dos débitos lançados na Certidão de Dívida Ativa (CDA), por ausência de lei específica sobre a apuração do valor venal dos imóveis, antes da publicação da Lei Complementar nº 421/2022. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a cobrança de IPTU pelo Município de Sarandi/PR é legal, considerando a ausência de lei específica que defina os critérios para a apuração do valor venal dos imóveis. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A cobrança do IPTU dos exercícios de 2017 a 2020 foi considerada ilegal por falta de lei específica que definisse os critérios para apuração do valor venal dos imóveis. 4. A base de cálculo do IPTU foi apurada com base em ato administrativo, o que viola o princípio da legalidade tributária previsto no art. 150 da Constituição Federal. 5. A Lei Complementar Municipal nº 421/2022, que estabeleceu os critérios para a apuração do valor venal, foi publicada apenas em setembro de 2022, não se aplicando aos débitos anteriores. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Apelação conhecida e desprovida. Tese de julgamento: A cobrança de IPTU deve ser realizada com base em critérios objetivos estabelecidos por lei específica, sendo vedada a apuração do valor venal do imóvel por ato administrativo, sob pena de violação ao princípio da legalidade tributária.