Ementa
Isto posto, ante a não indicação de bens passíveis de penhora por um longo lapso temporal, JULGO EXTINTO o feito, o que faço com fulcro no art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. 5. Publique-se.
Isto posto, ante a não indicação de bens passíveis de penhora por um longo lapso temporal, JULGO EXTINTO o feito, o que faço com fulcro no art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. 5. Publique-se.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LAPA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA LAPA - PROJUDI Avenida João Joslin do Valle, 1240 - Bairro Dom Pedro II - Lapa/PR - CEP: 83.752-201 - Fone: (41) 3263-5940 - Celular: (41) 3263-5940 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005017-07.2025.8.16.0103 Processo: 0005017-07.2025.8.16.0103 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$121,63 Exequente(s): Natanael Piculski Schuster Executado(s): HEBER METZ KAZEKER Vistos. 1. Trata-se de autos de cumprimento de sentença, em que a parte Exequente não logrou êxito em localizar bens passíveis de penhora. 2. De acordo com o art. 53, §4º, da Lei 9.099/95, não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor. 3. Verifica-se que embora o dispositivo legal supramencionado remeta-se tão somente às execuções fundadas em títulos extrajudiciais, o Enunciado 75 do Fonaje autoriza a adoção do texto legal também para títulos judiciais, salientando que se entrega ao Exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do Executado no Cartório Distribuidor. 4. Isto posto, ante a não indicação de bens passíveis de penhora por um longo lapso temporal, JULGO EXTINTO o feito, o que faço com fulcro no art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. 5. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 6. Expeça-se certidão de dívida, nos termos do Enunciado 76 do Fonaje. 7. Levante-se eventual restrição/penhora ativa nos autos. 8. Oportunamente, com as baixas e anotações de estilo, arquive-se. Diligências necessárias. Lapa, datado digitalmente. Kelly Sponholz Juíza de Direito