Ementa
.863-756 - Fone: (45) 3027-1576 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027811-23.2020.8.16.0030 Processo: 0027811-23.2020.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Móvel Valor da Causa: R$9.782,21 Exequente(s): COLORTEL S.A. SISTEMAS ELETRÔNICOS Executado(s): ESPÓLIO DE JOSE CAMILO SAKHR representado(a) por RUBIANE VANIA DE SOUZA SAKHR SENTENÇA Vistos. Considerando que a parte exequente foi intimada, nos eventos 270, 276, 283 e 287 para dar prosseguimento ao feito, deixando de o fazer, interpreto como satisfeita a obrigação, razão pela qual julgo extinto o feito com resolução do mérito, nos moldes do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Proceda-se ao levantamento de eventuais constrições existentes nos autos. Cumpram-se as determinações do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Após, em nada mais sendo requerido, realizada a baixa no Cartório Distribuidor, arquivem-se.