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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

TRT18, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000722-85.2026.5.18.0005

Publicação
DJEN 01/09/2026
Número único (CNJ)
0000722-85.2026.5.18.0005
Inteiro teor

Ementa

ISTO POSTO, julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO, para o fim de absolver da condenação o reclamado, 46.214.817 TIAGO DOS SANTOS ALCHUFFI; deferindo-se, entretanto, a Justiça Gratuita; tudo conforme a fundamentação, que fica fazendo parte do presente dispositivo. Custas, pela reclamante, no importe de R$ 2.940,46, calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 147.023,38. Dispensadas na forma da lei. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000722-85.2026.5.18.0005 AUTOR: YANA MARQUES MARINELLI RÉU: 46.214.817 TIAGO DOS SANTOS ALCHUFFI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43a6216 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO, para o fim de absolver da condenação o reclamado, 46.214.817 TIAGO DOS SANTOS ALCHUFFI; deferindo-se, entretanto, a Justiça Gratuita; tudo conforme a fundamentação, que fica fazendo parte do presente dispositivo. Custas, pela reclamante, no importe de R$ 2.940,46, calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 147.023,38. Dispensadas na forma da lei. Intimem-se as partes. JOAO RODRIGUES PEREIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - 46.214.817 TIAGO DOS SANTOS ALCHUFFI