Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0815635-06.2025.8.19.0002

Julgamento
18/08/2026
Publicação
DJEN 20/08/2026
Número único (CNJ)
0815635-06.2025.8.19.0002
Inteiro teor

Ementa

omarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo:0815635-06.2025.8.19.0002 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: SANDRA BRASIL VIEIRA JORGE REQUERIDO: MUNICIPIO DE RIO BONITO Tendo em vista a efetivação do bloqueio "online" requerido, procedo nesta data à transferência do valor executado para a conta judicial e ao desbloqueio do saldo excedente, conforme detalhamento em anexo. Sendo assim, considerando que o devedor quitou o débito executado, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Intime-se a parte autora a fim de que informe os dados bancários para transferência da quantia disponível na conta do Juízo.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo:0815635-06.2025.8.19.0002 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: SANDRA BRASIL VIEIRA JORGE REQUERIDO: MUNICIPIO DE RIO BONITO Tendo em vista a efetivação do bloqueio "online" requerido, procedo nesta data à transferência do valor executado para a conta judicial e ao desbloqueio do saldo excedente, conforme detalhamento em anexo. Sendo assim, considerando que o devedor quitou o débito executado, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Intime-se a parte autora a fim de que informe os dados bancários para transferência da quantia disponível na conta do Juízo. Com a vinda da informação, expeça-se ordem de pagamento ao Banco do Brasil para transferência dos valores depositados à disposição deste juízo, em nome da parte autora e/ou seu patrono com poderes para tanto;aguarde-se a disponibilização das informações no SISCONDJ por 7 dias; decorridos, autorizo a expedição do mandado de pagamento pelo PJE. Após, dê-se baixa e arquivem-se. NITERÓI, 18 de agosto de 2026. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Tabelar