Ementa
blico manifestou-se pela extinção da punibilidade do(a) noticiado(a) Juliana Cruz Canto (mov. 80.1). Extinta a punibilidade da noticiada JULIANA CRUZ CANTO (mov. 85.1). O Complexo Social informou que as noticiadas Deisi dos Santos e Jaqueline Barbosa dos Santos cumpriram a transação penal (mov. 108). O Ministério Público manifestou-se pela extinção da punibilidade das noticiadas Deisi dos Santos e Jaqueline Barbosa dos Santos (mov. 115.1). Vieram os autos conclusos. 1. Tendo em vista a informação de mov. 108 informando o cumprimento da transação penal e a manifestação ministerial de mov. 115, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE das noticiadas DEISI DOS SANTOS e JAQUELINE BARBOSA DOS SANTOS em relação aos fatos apurados neste feito. 2. Após o trânsito em julgado da presente decisão, cumpram-se as disposições contidas no CNCGJ e Portaria vigente. 3. Nada mais sendo requerido, arquivem-se.