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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Procedimento Comum Cível 0037286-61.2024.8.16.0030

Publicação
DJEN 28/07/2026
Número único (CNJ)
0037286-61.2024.8.16.0030
Inteiro teor

Ementa

FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0037286-61.2024.8.16.0030 Processo: 0037286-61.2024.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Repetição do Indébito Valor da Causa: R$10.720,00 Autor(s): VANDERLEY DA COSTA SILVA Réu(s): CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS S E N T E N Ç A Nos termos do artigo 200 do Código de Processo Civil, homologo a desistência manifestada nestes autos e, por via de consequência, julgo extinto o presente feito, sem resolução no mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei (art. 90, CPC). Sem honorários. Sentença publicada a registrada eletronicamente. Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0037286-61.2024.8.16.0030 Processo: 0037286-61.2024.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Repetição do Indébito Valor da Causa: R$10.720,00 Autor(s): VANDERLEY DA COSTA SILVA Réu(s): CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS S E N T E N Ç A Nos termos do artigo 200 do Código de Processo Civil, homologo a desistência manifestada nestes autos e, por via de consequência, julgo extinto o presente feito, sem resolução no mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei (art. 90, CPC). Sem honorários. Sentença publicada a registrada eletronicamente. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Diligências necessárias na forma do CNFJ. Foz do Iguaçu, datado e assinado eletronicamente. Alessandro Motter Juiz de Direito Substituto amct