Ementa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ ATOrd 0016187-70.2026.5.16.0012 AUTOR: KENNEDY ANDRADE ALVES RÉU: JSL S/A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ec9d70 proferida nos autos. DECISÃO - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO As partes propuseram ação pretendendo homologação de acordo pós sentença, nos termos do acordo de Id e849886. Assim, HOMOLOGO O ACORDO, extinguindo o feito com resolução do mérito (art. 487, III, "b" do CPC) para que surta seus jurídicos e legais efeitos. As parcelas e valores serão pagos consoante discriminado nos termos do acordo, cujo pagamento deverá ocorrer nas datas lá determinadas, cabendo à parte autora informar, nos autos, eventual descumprimento no prazo de 5 dias após o término do prazo para pagamento, sob pena de se presumir que houve o adimplemento. Não havendo pagamento, incidirá a multa de 50% das parcelas inadimplidas, nos termos do acordo, retomando-se o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Dados bancários para as respectivas transferência discriminados na mesma petição de Id e849886. Intimem-se as partes.