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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região

TRT16, Recurso Ordinário Trabalhista 0017851-77.2024.5.16.0022

Órgão julgador
2ª Turma
Julgamento
28/08/2026
Publicação
DJEN 01/09/2026
Número único (CNJ)
0017851-77.2024.5.16.0022
Inteiro teor

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES LEGAIS NÃO CONFIGURADAS - Somente são cabíveis os embargos de declaração quando houver, na decisão embargada, obscuridade, contradição, for omitido ponto sobre o qual devia se pronunciar o juiz ou tribunal e para correção de erro material, admitido efeito modificativo (art. 897-A da CLT c/c art. 1022, do CPC/15). Todavia, no caso, nenhuma das hipóteses legais mencionadas restou evidenciada. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.