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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região

TRT16, Agravo de Petição 0016937-29.2022.5.16.0007

Órgão julgador
2ª Turma
Julgamento
28/08/2026
Publicação
DJEN 01/09/2026
Número único (CNJ)
0016937-29.2022.5.16.0007
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. TETO APLICÁVEL. AUSÊNCIA DE PROVA DE PUBLICAÇÃO DE LEI LOCAL. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Agravo de petição interposto pela parte exequente em face de decisão que aplicou o teto do RGPS como limite para o pagamento de RPV no âmbito do município recorrido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se é aplicável o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) à Requisição de Pequeno Valor (RPV) do Município de Cantanhede-MA, diante da ausência de comprovação da publicação oficial das Leis Municipais nº 213/2010 e 261/2013. III. RAZÕES DE DECIDIR A ausência de demonstração da publicação oficial de lei municipal impede o reconhecimento de sua vigência e eficácia jurídica, ônus que compete à parte que a alega (CPC, art. 376 do CPC e LINDB, art. 1º). Sem a devida publicidade formal do diploma legislativo local, prevalece a aplicação do teto geral de trinta salários-mínimos previsto na Constituição Federal (ADCT, art. 87), devendo a obrigação ser processada integralmente por Requisição de Pequeno Valor (RPV). IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo de petição da parte exequente conhecido e provido. Tese de julgamento: A falta de publicação oficial de ato normativo municipal obsta sua vigência e eficácia jurídica, inviabilizando a limitação do teto de Requisição de Pequeno Valor (RPV) a patamar inferior ao limite constitucional geral. Dispositivos relevantes citados: art. 376 do CPC; art. 1º da LINDB; art. 87 do ADCT da CF/1988.