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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça da Paraíba

TJPB, Cumprimento de Sentença 0807899-74.2025.8.15.0251

Publicação
DJEN 31/07/2026
Número único (CNJ)
0807899-74.2025.8.15.0251
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com supedâneo no art. 52 da lei nº 9.099/95 c/c os arts. 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente Execução, em vista do adimplemento total da obrigação exequenda. Em caso de discordância do valor, a parte deverá apresentar planilha com os valores que entenda devidos. PROCEDA-SE A TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA (ALVARÁ) PARA A PARTE AUTORA E EVENTUALMENTE PARA O ADVOGADO ACASO CONSTE CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, DEVENDO OS VALORES SEREM DEPOSITADOS DIRETAMENTE EM CONTA INFORMADA EVENTUALMENTE PELA AUTORA E SEU CAUSÍDICO. Em razão da preclusão consumativa, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado E arquivem-se, com as baixas necessárias e as cautelas de estilo, independente de nova conclusão.

Inteiro teor

Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Misto de Patos CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0807899-74.2025.8.15.0251 [Indenização por Dano Moral, Direito de Imagem] AUTOR: ANDREZA VITORIA DINIZ XAVIER REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. S E N T E N Ç A Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Realizado o depósito com o pagamento da condenação é imperiosa a extinção do processo pelo pagamento. Ante o exposto, com supedâneo no art. 52 da lei nº 9.099/95 c/c os arts. 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente Execução, em vista do adimplemento total da obrigação exequenda. Em caso de discordância do valor, a parte deverá apresentar planilha com os valores que entenda devidos. PROCEDA-SE A TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA (ALVARÁ) PARA A PARTE AUTORA E EVENTUALMENTE PARA O ADVOGADO ACASO CONSTE CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, DEVENDO OS VALORES SEREM DEPOSITADOS DIRETAMENTE EM CONTA INFORMADA EVENTUALMENTE PELA AUTORA E SEU CAUSÍDICO. Em razão da preclusão consumativa, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado E arquivem-se, com as baixas necessárias e as cautelas de estilo, independente de nova conclusão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PATOS-PB, data e assinatura eletrônicas.