Ementa
Isto posto, JULGO EXTINTA A PRESENTE FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o competente alvará em favor da causídica da parte autora, conforme requerido no ID.162997296. Custas e honorários dispensados, nos termos do que dispõem os artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas legais. P.R.I. João Pessoa, data e assinatura eletrônica.