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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça da Paraíba

TJPB, Cumprimento de Sentença 0800720-70.2026.8.15.0731

Publicação
DJEN 30/07/2026
Número único (CNJ)
0800720-70.2026.8.15.0731
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, JULGO EXTINTA A PRESENTE FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o competente alvará em favor da causídica da parte autora, conforme requerido no ID.162997296. Custas e honorários dispensados, nos termos do que dispõem os artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas legais. P.R.I. João Pessoa, data e assinatura eletrônica.

Inteiro teor

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Av. João Machado, 394, Fórum Cível, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 31332900; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Processo nº: 0800720-70.2026.8.15.0731 Assunto: [Cancelamento de vôo] Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: ALINE HEIDERICH BASTOS(085.985.776-00); JOAO CARLOS PESTANA(246.648.044-15); MARIA ISABELA TENORIO PESTANA(832.318.624-34); Polo passivo: LATAM AIRLINES GROUP S/A(33.937.681/0001-78); FABIO RIVELLI(126.097.608-41); MOACIR AMORIM MENDES(013.546.034-43); Vistos etc. Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei n.º 9.099/95. DECIDO. Considerando-se a petição do ID. 161774347, vê-se que a obrigação da executada para com o exequente foi satisfeita. Sendo assim, é caso de se extinguir a presente demanda pelo cumprimento da obrigação. Isto posto, JULGO EXTINTA A PRESENTE FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o competente alvará em favor da causídica da parte autora, conforme requerido no ID.162997296. Custas e honorários dispensados, nos termos do que dispõem os artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas legais. P.R.I. João Pessoa, data e assinatura eletrônica. Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito