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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

TRT13, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000398-46.2026.5.13.0034

Publicação
DJEN 08/09/2026
Número único (CNJ)
0000398-46.2026.5.13.0034
Inteiro teor

Ementa

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0000398-46.2026.5.13.0034 AUTOR: MARIA DE LOURDES ALVES DO NASCIMENTO RÉU: CLAREAR COMERCIO E SERVICOS DE MAO DE OBRA - EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d81b35d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. 1. Considerando o adimplemento da conciliação, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO. 2. Em não havendo pendências, arquivem-se os autos em definitivo.

Inteiro teor

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0000398-46.2026.5.13.0034 AUTOR: MARIA DE LOURDES ALVES DO NASCIMENTO RÉU: CLAREAR COMERCIO E SERVICOS DE MAO DE OBRA - EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d81b35d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. 1. Considerando o adimplemento da conciliação, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO. 2. Em não havendo pendências, arquivem-se os autos em definitivo. FABIO MELO FEIJAO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLAREAR COMERCIO E SERVICOS DE MAO DE OBRA - EIRELI - ME