Ementa
em 02 de setembro de 2026. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL Vistos, etc. Passo a apreciar o acordo proposto. Nos termos do art. 764 da CLT, os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação. E nos termos do parágrafo 3º do artigo em comento, é lícito às partes celebrarem acordo que ponha termo ao processo a qualquer tempo durante o curso da demanda. Os advogados foram regularmente constituídos inclusive com poderes para transigir, conforme instrumentos de procuração de ID. f07f16f e 5dca24c. Desta forma, homologo o acordo de Id.521433b para que surta seus legais e jurídicos efeitos, devendo ser observada a Orientação Jurisprudencial nº 376 da SDI-I do TST, editada em 26.04.2010, que preceitua ser devida a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo celebrado e homologado após o trânsito em julgado de decisão, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na referida decisão. Trata-se de execução de acordo homologado, na fase de conhecimento, inadimplido com parcelas 100% indenizatórias inexistindo recolhimentos previdenciários. Acordo no valor total de R$ 5.657,13, a ser pago utilizando-se o valor disponível nos autos oriundo da 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga/DF. O autor deverá ficar ciente de que decorrido o prazo de 10 dias, sem manifestação, será entendido como adimplido regularmente o acordo. Deixo de intimar a UNIÃO (Recomendação n.º 3/2011, da Corregedoria do TRT 10.ª Região), considerando que as parcelas objeto do acordo declaradas pelas partes possuem natureza indenizatória e que o montante não ultrapassa o teto fixado na Portaria n.º 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda. Por economia e celeridade processual, confiro força de alvará à presente decisão e determino ao gerente da CEF, agência 3309, que utilizando o saldo disponível na conta judicial nº 042.22991573-1, necessariamente vinculadas aos presentes autos, proceda a transferência para a conta bancária do escritório da procuradora da exequente, MUNIZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 24.484.778/0001-81 no Banco Inter, agência 0001, conta corrente 24292642-8, zerando-a e encerrando-a. Por economia e celeridade processual confiro força de ALVARÁ ao presente expediente perante ao Banco do Brasil/CEF. Encaminhe-se por email. Custas processuais de conhecimento já dispensadas. Determino que no prazo de 10 dias, seja comprovado pela a executada nos autos a quitação das Custas do art. 789-A-III e IV da CLT em guia GRU código 18770-4 no importe de R$ 88,52, sob pena de execução imediata. Exequente: MARIA EDITH SOARES RAMOS - CPF: 552.647.861-00 Executado(a): IPANEMA EMPRESA DE SERVICOS GERAIS E TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 00.588.541/0001-82. Intimem-se as partes.