Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

TRT10, Cumprimento de Sentença 0001075-62.2026.5.10.0001

Publicação
DJEN 02/09/2026
Número único (CNJ)
0001075-62.2026.5.10.0001
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0001075-62.2026.5.10.0001 EXEQUENTE: REGIO CORREIA FERREIRA, MARIA APARECIDA BARBOSA FERREIRA EXECUTADO: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cdb4c56 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I c/c art. 330, I e parágrafo único, ambos do NCPC. Custas pelo(a) Reclamante, no importe de R$ 963,10, calculadas sobre R$ 48.154,80, valor atribuído à causa, dispensadas na forma da lei. Intime-se o(a) Reclamante, por seu procurador, via DEJT.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0001075-62.2026.5.10.0001 EXEQUENTE: REGIO CORREIA FERREIRA, MARIA APARECIDA BARBOSA FERREIRA EXECUTADO: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cdb4c56 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I c/c art. 330, I e parágrafo único, ambos do NCPC. Custas pelo(a) Reclamante, no importe de R$ 963,10, calculadas sobre R$ 48.154,80, valor atribuído à causa, dispensadas na forma da lei. Intime-se o(a) Reclamante, por seu procurador, via DEJT. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, em definitivo. KATARINA ROBERTA MOUSINHO DE MATOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA BARBOSA FERREIRA - REGIO CORREIA FERREIRA