Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

TRT10, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0001368-80.2013.5.10.0003

Publicação
DJEN 02/09/2026
Número único (CNJ)
0001368-80.2013.5.10.0003
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, conheço dos embargos à execução opostos por ALEX DA SILVA SOUZA, e os julgo procedentes para determinar a IMEDIATA LIBERAÇÃO dos valores já bloqueados em conta do executado ALEX DA SILVA SOUZA referentes à presente execução. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001368-80.2013.5.10.0003 RECLAMANTE: RUBENS PARLANDINA DOS SANTOS RECLAMADO: UNIRIO MANUTENCAO E SERVICOS LTDA, J A PAIS HIDRAULICA M E, JOSE ANTONIO PAIS, ALEX DA SILVA SOUZA, MARCO ANTONIO PAIS DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7bb0c3f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, conheço dos embargos à execução opostos por ALEX DA SILVA SOUZA, e os julgo procedentes para determinar a IMEDIATA LIBERAÇÃO dos valores já bloqueados em conta do executado ALEX DA SILVA SOUZA referentes à presente execução. Intimem-se. Espeça-se Ofício à MM. 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu/RJ. Intime-se o Município de Nova Iguaçu/RJ, via DJE. RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RUBENS PARLANDINA DOS SANTOS