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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento Comum Cível 5030446-91.2020.8.13.0702

Publicação
DJEN 03/08/2026
Número único (CNJ)
5030446-91.2020.8.13.0702
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 4ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Autos n. 5030446-91.2020.8.13.0702 SENTENÇA Vistos etc. Considerando os poderes contidos na procuração de ID nº 10720293650, homologo o pedido de desistência de ID nº 10638086188, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Consequentemente, declaro EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Eventuais custas finais a cargo da parte autora, consoante art. 90 do Código de Processo Civil. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 4ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Autos n. 5030446-91.2020.8.13.0702 SENTENÇA Vistos etc. Considerando os poderes contidos na procuração de ID nº 10720293650, homologo o pedido de desistência de ID nº 10638086188, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Consequentemente, declaro EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Eventuais custas finais a cargo da parte autora, consoante art. 90 do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, baixem-se e arquivem-se os autos. Cumpra-se. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. ROBSON LUIZ ROSA LIMA Juiz de Direito da 4ª Vara Cível (assinado eletronicamente)