Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 4ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Autos n. 5030446-91.2020.8.13.0702 SENTENÇA Vistos etc. Considerando os poderes contidos na procuração de ID nº 10720293650, homologo o pedido de desistência de ID nº 10638086188, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Consequentemente, declaro EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Eventuais custas finais a cargo da parte autora, consoante art. 90 do Código de Processo Civil. Publique-se.