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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Execução Fiscal 5006986-34.2024.8.13.0153

Publicação
DJEN 03/08/2026
Número único (CNJ)
5006986-34.2024.8.13.0153
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo extinta a execução, nos termos dos arts. 156, I, do CTN, e 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei e observado o Provimento Conjunto TJMG 75/2018. Caso tenha havido alguma constrição/inclusão do nome em cadastros de inadimplentes por este juízo, deverá esta ser desconstituída. Expeça-se alvará/ofício em favor da parte exequente para levantamento das quantias depositadas no ID 10677750601. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Cataguases / 1ª Vara Cível da Comarca de Cataguases Praça Dr. Augusto Cunha Neto, 0 (S/nº), Granjaria, Cataguases - MG - CEP: 36773-006 PROCESSO Nº: 5006986-34.2024.8.13.0153 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Taxa de Licenciamento de Estabelecimento, IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] AUTOR: MUNICIPIO DE CATAGUASES CPF: 17.702.499/0001-81 RÉU: SERAFIM COUTO SPINDOLA CPF: 301.208.106-20 SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de execução de fiscal entre as partes acima mencionadas. A exequente informou a quitação do débito exequendo, em virtude do depósito realizado nos autos (ID 10682502348), requerendo a extinção da presente execução. A intimação da parte executada se mostra desnecessária, eis que a extinção se dá em razão do pagamento da dívida executada. Ante o exposto, julgo extinta a execução, nos termos dos arts. 156, I, do CTN, e 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei e observado o Provimento Conjunto TJMG 75/2018. Caso tenha havido alguma constrição/inclusão do nome em cadastros de inadimplentes por este juízo, deverá esta ser desconstituída. Expeça-se alvará/ofício em favor da parte exequente para levantamento das quantias depositadas no ID 10677750601. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades de praxe, inclusive no que tange às custas, arquivem-se os autos, com baixa. Cumpra-se. Cataguases, data da assinatura eletrônica. DANIELLE RODRIGUES DA SILVA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Cataguases