Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
improcedente
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000495-85.2026.8.13.0193/MG AUTOR : POLIENE ALCIDES PEREIRA ADVOGADO(A) : LUCIENE CHARLIANE ALCIDES PEREIRA (OAB MG162064) RÉU : TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. ADVOGADO(A) : BRUNO LEITE DE ALMEIDA (OAB RJ095935) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.