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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

TRT7, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0001277-58.2025.5.07.0033

Publicação
DJEN 04/09/2026
Número único (CNJ)
0001277-58.2025.5.07.0033
Inteiro teor

Ementa

eguintes depósitos na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, conforme informações constantes no SIF (Sistema de Interoperabilidade Financeira), referente ao pagamento dos honorários periciais contábeis realizado pela reclamada: Conta / Valor originário do depósito / Data do depósito 1961.042.01526747-8 / R$ 600,00 / 31/07/2026 Certifico que registrei os pagamentos para fins estatísticos. Nesta data, 01 de setembro de 2026, eu, BRUNA GABRIELLE COSTA SOUSA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Tendo em vista os termos da certidão supra, julgo extinta a execução (art. 924 da Lei n 13.105/2015 (CPC)), devendo a secretaria promover as diligências necessárias para fins estatísticos (e-Gestão). Excluam-se os dados do(a)(s) executado(a) do BNDT, para fins de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, conforme art. 642-A da CLT, bem com proceda-se à baixa das demais restrições eventualmente existentes. Expeça-se Alvará para a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, via SIF, para fins de pagamento dos honorários periciais para a conta bancária do(a) perito(a) contábil. Juntados os comprovantes bancários, registrem-se os valores para fins de controle do e-Gestão e remetam-se os presentes autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, com baixa na distribuição, levando-se em consideração a edição da Portaria Normativa PGF/AGU 47/2023 em que é facultado ao Órgão Jurídico da União deixar de se manifestar quando o valor das contribuições previdenciárias devidas no processo judicial for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). ALVARÁ SIF - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Envio, cumprimento e resposta exclusivamente via SIF Conta / Valor originário do depósito / Data do depósito 1961.042.01526747-8 / R$ 600,00 / 31/07/2026 -TRANSFERIR R$ 600,00, acrescido de atualização bancária, para a perita contadora abaixo indicada: ANA CAROLLINE QUARESMA CARNEIRO DA CUNHA - CPF: 628.996.433-04. DADOS BANCÁRIOS: BANCO ITAU UNIBANCO (341), AGÊNCIA: 4453, CONTA CORRENTE: 46881-3 TIAGO BRASIL PITA Juiz do Trabalho Substituto

Intimado(s) / Citado(s)

- PERBONI & PERBONI LTDA

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATOrd 0001277-58.2025.5.07.0033 RECLAMANTE: FELIPE FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: PERBONI & PERBONI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf68194 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico que já fora realizado o o pagamento do crédito devido ao reclamante e honorários advocatícios, conforme recibos de Id 84b036a e Id 9dcf369. Certifico que constam nos autos os seguintes depósitos na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, conforme informações constantes no SIF (Sistema de Interoperabilidade Financeira), referente ao pagamento dos honorários periciais contábeis realizado pela reclamada: Conta / Valor originário do depósito / Data do depósito 1961.042.01526747-8 / R$ 600,00 / 31/07/2026 Certifico que registrei os pagamentos para fins estatísticos. Nesta data, 01 de setembro de 2026, eu, BRUNA GABRIELLE COSTA SOUSA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Tendo em vista os termos da certidão supra, julgo extinta a execução (art. 924 da Lei n 13.105/2015 (CPC)), devendo a secretaria promover as diligências necessárias para fins estatísticos (e-Gestão). Excluam-se os dados do(a)(s) executado(a) do BNDT, para fins de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, conforme art. 642-A da CLT, bem com proceda-se à baixa das demais restrições eventualmente existentes. Expeça-se Alvará para a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, via SIF, para fins de pagamento dos honorários periciais para a conta bancária do(a) perito(a) contábil. Juntados os comprovantes bancários, registrem-se os valores para fins de controle do e-Gestão e remetam-se os presentes autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, com baixa na distribuição, levando-se em consideração a edição da Portaria Normativa PGF/AGU 47/2023 em que é facultado ao Órgão Jurídico da União deixar de se manifestar quando o valor das contribuições previdenciárias devidas no processo judicial for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). ALVARÁ SIF - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Envio, cumprimento e resposta exclusivamente via SIF Conta / Valor originário do depósito / Data do depósito 1961.042.01526747-8 / R$ 600,00 / 31/07/2026 -TRANSFERIR R$ 600,00, acrescido de atualização bancária, para a perita contadora abaixo indicada: ANA CAROLLINE QUARESMA CARNEIRO DA CUNHA - CPF: 628.996.433-04. DADOS BANCÁRIOS: BANCO ITAU UNIBANCO (341), AGÊNCIA: 4453, CONTA CORRENTE: 46881-3 TIAGO BRASIL PITA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PERBONI & PERBONI LTDA