Ementa
consulta realizada no sistema PJe, não foram localizados outros processos em face da reclamada em fase de execução nesta Unidade Judiciária. Certifico, ainda, que, no âmbito deste Juízo, não foram identificadas outras execuções em desfavor da reclamada, encontrando-se a empresa solvente perante esta Unidade. Certifico que registrei os pagamentos para fins estatísticos. Nesta data, 02 de setembro de 2026, eu, MERILANIA TERCIA DA SILVA COSTA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Tendo em vista os termos da certidão supra, Julgo extinta a execução, nos termos do art. 924 da Lei nº 13.105/2015, CPC subsidiário, devendo a secretaria promover as diligências necessárias para fins estatísticos (e-Gestão). Expeça-se alvará ao Banco do Brasil, via SISCONDJ, e à Caixa Econômica Federal, via SIF, para fins de devolução dos saldos remanescentes dos depósitos realizados pela reclamada, nos seguintes termos: ALVARÁ SISCONDJ - BANCO DO BRASIL Envio, cumprimento e resposta exclusivamente via Siscondj. Conta / Valor / Data do depósito 1500124552008 / R$ 13.813,83 / 21/10/2026 ALVARÁ SIF - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Envio, cumprimento e resposta exclusivamente via SIF Conta / Valor originário do depósito 1961.042.01526942-0 / R$9.373,46 (atualizado) -DEVOLVER à reclamada os saldos judiciais existentes nas contas supra, acrescidos da respectiva atualização bancária, conforme dados bancários abaixo colacionados: DADOS BANCÁRIOS DO ADVOGADO DO BENEFICIÁRIO: TITULAR: PEDRO SORIO SILVA CPF: 634.840.643-15 Caixa Econômica Federal Agência nº. 2015 Conta Poupança nº. 000788328858-0 Após a juntada dos comprovantes bancários, registrados os pagamentos e remetam-se os autos ao arquivo definitivo. TIAGO BRASIL PITA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE RENE DA SILVA OLIVEIRA PAZ