Ementa
Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 852-B, § 1º, da CLT, c/c os artigos 330, I, e 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil. Custas processuais pela Reclamante, no importe de R$ 639,47, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 31.973,51 (art. 789, I, da CLT), dispensadas na forma da lei. Retire-se o feito de pauta. Intimem-se as partes.