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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

TRT7, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0001389-62.2026.5.07.0010

Publicação
DJEN 03/09/2026
Número único (CNJ)
0001389-62.2026.5.07.0010
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 852-B, § 1º, da CLT, c/c os artigos 330, I, e 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil. Custas processuais pela Reclamante, no importe de R$ 639,47, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 31.973,51 (art. 789, I, da CLT), dispensadas na forma da lei. Retire-se o feito de pauta. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0001389-62.2026.5.07.0010 RECLAMANTE: ADARLIANE EMANUELLA DE ALMEIDA COSTA RECLAMADO: IRMANDADE BENEF DA SANTA CASA DA MISERICORDIA DE FORT INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb6e298 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 852-B, § 1º, da CLT, c/c os artigos 330, I, e 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil. Custas processuais pela Reclamante, no importe de R$ 639,47, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 31.973,51 (art. 789, I, da CLT), dispensadas na forma da lei. Retire-se o feito de pauta. Intimem-se as partes. Com o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos. RAQUEL CARVALHO VASCONCELOS SOUSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ADARLIANE EMANUELLA DE ALMEIDA COSTA