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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 3002629-66.2026.8.19.0037

Publicação
DJEN 20/08/2026
Número único (CNJ)
3002629-66.2026.8.19.0037
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, com fundamento no art. 290 do Código de Processo Civil, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO e JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 3002629-66.2026.8.19.0037/RJ AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : FLÁVIO NEVES COSTA (OAB RJ229156) SENTENÇA 6 - Diante do exposto, com fundamento no art. 290 do Código de Processo Civil, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO e JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito.