Ementa
Diante do exposto, com fundamento no art. 290 do Código de Processo Civil, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO e JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito.
Diante do exposto, com fundamento no art. 290 do Código de Processo Civil, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO e JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito.
sem_resolucao_merito
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 3002629-66.2026.8.19.0037/RJ AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : FLÁVIO NEVES COSTA (OAB RJ229156) SENTENÇA 6 - Diante do exposto, com fundamento no art. 290 do Código de Processo Civil, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO e JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito.